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Ocupação de Israel em áreas palestinas é ilegal, diz Haia

Ocupação de Israel em áreas palestinas é ilegal, diz Haia

Decisão diz respeito a processo aberto antes de guerra em Gaza

ROMA, 19 de julho de 2024, 13:08

Redação ANSA

ANSACheck
Decisão foi tomada pela Corte de Haia © ANSA/AFP

Decisão foi tomada pela Corte de Haia © ANSA/AFP

A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia, decidiu nesta sexta-feira (19) que a ocupação de Israel sobre os territórios palestinos viola o direito internacional.
    Segundo o órgão jurídico máximo das Nações Unidas, "o Estado de Israel tem a obrigação de pôr fim à sua presença ilegal nos territórios palestinos ocupados o mais rápido possível".
    Além disso, deve "cessar imediatamente todas as novas atividades de assentamento", "evacuar todos os colonos" e "compensar" todas as vítimas, com restituição e compensação, pelos danos causados".
    A decisão consta no "parecer consultivo" aos pedidos da Assembleia Geral da ONU relativos à presença israelense nos territórios palestinos. O processo teve início antes da guerra deflagrada entre Tel Aviv e Hamas na Faixa de Gaza.
    De acordo com a Corte de Haia, o governo israelense precisará interromper a expansão de assentamentos na Cisjordânia e retirar os colonos em terras anexadas, além de extinguir leis que criam discriminação ou que mudam a demografia dos territórios.
    Após o anúncio, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, disse que o "povo judeu não é conquistador na sua própria terra, nem na nossa eterna capital Jerusalém, nem na terra dos nossos antepassados na Judéia e Samaria".
    "Nenhuma decisão falsa de Haia distorcerá esta verdade histórica, assim como não se pode contestar a legalidade do assentamento israelense em todos os territórios da nossa pátria", concluiu ele. 

Já o presidente da Autoridade Nacional Palestina (ANP), Mahmoud Abbas, classificou como “uma vitória para a justiça” e pediu para “a comunidade internacional obrigar Israel, a potência ocupante, a pôr fim completa e imediatamente à sua ocupação e ao seu projeto colonial, sem restrições ou condições”. (ANSA) 

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