A Comissão Europeia abriu nesta quinta-feira (23) um processo de infração contra a Itália por não ter respeitado "total e corretamente" a diretiva relativa aos plásticos de utilização única e por violar as obrigações decorrentes das regras de transparência do mercado único.
Bruxelas enviou uma carta de notificação para a Itália, em cumprimento da primeira etapa do procedimento. Agora, Roma dispõe de dois meses para responder e remediar as deficiências identificadas.
Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir avançar no processo judicial enviando um parecer fundamentado.
Segundo Bruxelas, a Itália não transpôs corretamente várias disposições da diretiva relativa aos plásticos descartáveis de 2019 para o direito nacional, o que "afeta o seu âmbito de aplicação".
A Comissão vê as regras como uma parte essencial do seu plano de ação para a economia circular e do objetivo de reduzir o impacto do plástico no ambiente e na saúde humana.
Além disso, a nível processual, a Itália teria violado a Diretiva Transparência do Mercado Único ao adotar a legislação que transpõe a "Diretiva Plásticos de Utilização Única" durante o período de status quo obrigatório de três meses entre a notificação do projeto de regulamento técnico e a sua adoção.
A medida estabelece regras sobre a divulgação pública de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por parte de determinadas empresas multinacionais com um volume de negócios superior a 750 milhões de euros, incluindo as companhias de países terceiros que operam na UE.
"Sem a implementação desta política, o objetivo de reforçar a responsabilidade das empresas pelos impostos sobre o rendimento que pagam em cada Estado-membro ficaria comprometido, comprometendo assim o objetivo de manter a confiança dos cidadãos na justiça dos sistemas fiscais nacionais", alega o relatório.
Além da Itália, o parecer fundamentado foi enviado à Bélgica, Chipre, Eslovênia, Áustria e Finlândia.
Hoje, também foi aberto um processo de infração contra a Itália e outros 17 estados, com o convite para cumprirem a lei da UE em matéria de governança de dados.
A legislação visa facilitar a partilha de dados entre setores e países da UE em benefício dos cidadãos e das empresas, com regras para a neutralidade dos intermediários de dados que ligam indivíduos e empresas aos utilizadores de dados.
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