A polícia de Como, no norte da Itália, prendeu duas pessoas no âmbito de um inquérito sobre supostas fraudes no reconhecimento de cidadania italiana para brasileiros.
As suspeitas são uma funcionária do escritório de registro civil da Prefeitura de Uggiate-Trevano, município de 4,9 mil habitantes na província de Como, na Lombardia, e uma intermediária brasileira residente no Ticino, cantão de língua italiana na Suíça, ambas colocadas em regime de detenção domiciliar.
Outras quatro pessoas - todas elas proprietárias de imóveis onde os requerentes à cidadania registravam residência supostamente fictícia - também são investigadas, mas não foram submetidas a medidas cautelares. As acusações contra os suspeitos são de falsificação em documento público e falsidade ideológica.
De acordo com a investigação, pelo menos 171 brasileiros teriam obtido a cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis) por meio da declaração fictícia de moradia em Uggiate-Trevano.
A intermediária brasileira, segundo a polícia, cobrava 3,5 mil euros (R$ 21,4 mil) para organizar a chegada na Itália, obter a certificação de residência e fazer o cadastro no registro civil, com a ajuda da servidora municipal, tudo em um tempo menor que o habitual.
O inquérito nasceu após uma denúncia feita por outra funcionária da Prefeitura de Uggiate-Trevano, que havia estranhado o grande número de brasileiros que chegavam à cidade, situada na fronteira com a Suíça.
Ao longo dos últimos anos, a polícia e o Ministério Público desmantelaram diversas quadrilhas que praticavam corrupção e fraudes nos processos de reconhecimento de cidadania italiana jus sanguinis, especialmente envolvendo brasileiros.
O problema mais frequente é justamente a questão da residência. Para obter o reconhecimento na Itália, é preciso comprovar moradia no país, o que exige a permanência por um período relativamente incerto, mas que pode durar por volta de três meses.
No entanto, alguns intermediadores vendem a ideia de que tal etapa pode ser concluída rapidamente ou sem a necessidade da presença permanente do candidato em solo italiano, o que vai de encontro à lei. (ANSA)
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