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MP denuncia bolsonarista que matou membro do PT em Foz do Iguaçu

MP denuncia bolsonarista que matou membro do PT em Foz do Iguaçu

Guaranho foi indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe

SÃO PAULO, 20 julho 2022, 18:32

Redação ANSA

ANSACheck

Jorge Guaranho com o deputado Eduardo Bolsonaro © ANSA/Reprodução/Twitter

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou nesta quarta-feira (20) uma denúncia por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum contra o militante bolsonarista Jorge Guaranho pelo assassinato do dirigente do PT e guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, morto a tiros durante sua festa de aniversário.

A denúncia foi apresentada durante coletiva de imprensa realizada pelos promotores de Justiça Tiago Lisboa e Luís Marcelo Mafra Bernardes da Silva.

De acordo com o MP, o acusado agiu por motivo fútil por "preferências político-partidárias antagônicas" e colocou a vida de mais pessoas em risco após efetuar disparos no salão de festas.

Os promotores explicaram ainda que as investigações não constataram a prática de crimes de ódio, discriminação, ou contra o estado democrático de direito.

No entanto, vão aguardar laudos complementares para decidir sobre uma possível revisão da acusação. Até o momento, não foi concluída a perícia no celular e no carro do policial penal, no local do crime e do aparelho que gravou as imagens das câmeras de segurança.

Com esta denúncia, Guaranho se torna réu por homicídio com motivo fútil e por meio que pode resultar em perigo comum. Caso seja condenado, o bolsonarista poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.

Entretanto, os promotores ressaltaram que, se for necessário, podem complementar a denúncia.

Logo depois, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná e tornou Guaranho réu por homicídio duplamente qualificado.

"Apesar de a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores entender que a decisão de recebimento da denúncia não exige fundamentação, cumpre observar, de modo sucinto, que o caderno investigatório possui a presença de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso II e III, in fine, do Código Penal, bem como que restam preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de JORGE JOSÉ DA ROCHA GUARANHO", diz trecho da decisão.

Caso -

Na madrugada do último dia 10 de julho, o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores em Foz do Iguaçu (PR) comemorava seus 50 anos com a família e amigos em uma festa temática do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião, Guaranho, policial penal federal, estacionou seu carro em frente ao local da celebração e, sem sair do automóvel, discutiu com o petista. Cerca de 20 minutos depois, ele voltou armado e, do lado de fora, disparou dois tiros na direção de Arruda.

Em seguida, invadiu o salão e atirou mais uma vez contra o petista, que já estava caído. Mesmo ferido, Arruda conseguiu reagir e efetuou seis disparos na direção de Guaranho. O guarda municipal morreu pouco depois, enquanto o policial penal está internado em estado grave, mas já teve sua prisão preventiva decretada. (ANSA)

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