(ANSA) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (12) a lei que determina que as bulas e rótulos dos medicamentos informem sobre a presença de substâncias que possam ser consideradas doping, de acordo com o estabelecido pelo Código Mundial Antidopagem.
A Lei 14.806 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passará a ter validade após 180 dias.
O objetivo da norma é evitar casos de doping acidental por parte de atletas de alto desempenho e a implementação ocorre no ano das Olimpíadas de Paris, para onde o Brasil deve enviar uma delegação bastante numerosa.
"Ter acessível a lista de substâncias proibidas pode colaborar para que o médico seja alertado sobre aquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo", afirmou Adriana Taboza, presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (Abcd).
O Código Antidopagem considera substâncias proibidas os anabolizantes, hormônios, diuréticos e alguns medicamentos com efeito analgésico.
"É fantástica essa medida. Esse é um dos maiores medos dos atletas que não fazem uso de nenhuma substância. Eu mesmo tenho uma gaveta para guardar todos os suplementos para prevenir que aconteça alguma coisa", disse Guilherme Costa, medalhista de bronze nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro em 2016.
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